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Sustentabilidade

9 min de leitura

A importância dos relatórios ESG vai aumentar – e muito

Impactos das novas diretrizes de relatórios da UE ultrapassarão as fronteiras da Europa, exigindo que empresas relatem sobre impactos materiais

Brian Tomlinson e Lucy Godshall

15 de Março

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Artigo A importância dos relatórios ESG vai aumentar – e muito

Empresas internacionais que realizam operações substanciais na Europa estão prestes a enfrentar um desafio estratégico e de conformidade sem precedentes. Acostumadas a fornecer informações sobre sustentabilidade aos investidores por meio de estruturas voluntárias de relatórios, agora precisam se preparar para adotar um regime rigoroso de relatórios de sustentabilidade e entender um novo conceito: a dupla materialidade.

Em julho do ano do ano passado, a União Europeia (UE) emitiu as novas normas para relatórios de sustentabilidade – reunidas no European Sustainability Reporting Standards (ESRS) –, que se tornaram obrigatórias para grandes empresas europeias a partir de 1º de janeiro de 2024 e que, oportunamente, se aplicarão também a empresas internacionais que operam na Europa.

Com essa medida regulatória, o objetivo do Pacto Ecológico Europeu (do inglês, European Green Deal) é acelerar a transição para uma economia sustentável e de baixo carbono. Ao considerar as necessidades atuais e futuras de um público mais amplo de stakeholders, os governos da UE estão ampliando o conceito de responsabilidade corporativa. Dessa forma, pretendem compelir as empresas a considerar não apenas os lucros convencionais, mas também o impacto que têm no mundo.

Isso significa que as empresas terão que lidar com externalidades antes ignoradas e avaliar o valor que estão gerando ou destruindo, não apenas para si mesmas, mas também para aqueles afetados por suas atividades.

Entender e medir o impacto que a atividade econômica de uma organização tem sobre o planeta é uma tarefa nova e mais ampla do que pesar os efeitos de eventos, reais ou projetados, sobre o seu desempenho financeiro e perspectivas prováveis. Requer identificar e compreender os efeitos que as atividades, a cadeia produtiva e os produtos e serviços da empresa têm sobre trabalhadores, comunidades e ecossistemas.

Avaliar esse impacto representa um enorme desafio para a gestão das organizações. Especialmente quando se passa a regulamentar a sistematização desses impactos.

A ambição do Pacto Ecológico Europeu

O Pacto Ecológico Europeu estabelece metas ambiciosas de sustentabilidade em toda a economia, como a redução das emissões de gases de efeito estufa em 55% até 2030 e a realização de emissões líquidas zero até 2050.

Para tanto, o conjunto de políticas da UE é abrangente. Inclui esquema de comércio de emissões – também conhecidos como sistema de cap-and-trade –, mecanismo de ajuste de fronteira de carbono, taxonomia de atividades econômicas sustentáveis, entre outras iniciativas cujo objetivo é ter efeitos extraterritoriais. Isso porque, ao desenvolver o Pacto Ecológico Europeu, a Comissão Europeia avaliou que cerca de 80% dos impactos negativos da atividade econômica da UE podem estar fora de suas fronteiras.

A Diretiva de Relato de Sustentabilidade Corporativa (CSRD, da sigla em inglês) faz parte do pacote de reformas do Pacto. Uma empresa que esteja legalmente constituída na UE (independentemente da jurisdição de sua matriz) e que ultrapasse certos limiares de receita, volume de negócios ou número de funcionários será obrigada a cumprir esses requisitos.

Nos últimos dez anos, a exigência de relato de sustentabilidade na UE foi regida pela Diretiva de Relato Não Financeiro. Agora a CSRD tem o objetivo de ser aplicável a cinco vezes mais empresas. Ela submeterá o relato de sustentabilidade ao mesmo rigor do relato financeiro e incorporará a exigência de relatar a materialidade do impacto junto com a materialidade financeira, resultando na dupla materialidade.

  • Na materialidade financeira, um dado é relevante se a omissão ou distorção dele nas demonstrações financeiras puder influenciar decisões econômicas na empresa.

  • Já a materialidade sustentável aponta os temas mais sensíveis de ESG no contexto da companhia.

Empresas de capital aberto listadas na Securities and Exchange Commission (SEC), a comissão de valores mobiliários dos EUA, estão familiarizadas com o conceito de materialidade financeira. Há décadas, elas seguem as diretrizes da SEC, cujo foco é o desempenho financeiro e as perspectivas da empresa sob o ponto de vista do "investidor razoável". Já avaliar a materialidade do impacto – embora relacionado – é um processo conceitual e qualitativamente bem diferente.

A interação entre impacto e materialidade financeira

Embora sejam distintos, impacto e materialidade financeira muitas vezes afetam um ao outro. Um impacto social ou ambiental negativo pode, com o tempo, se tornar um impacto financeiro.

Por exemplo: uma hidrovia poluída prejudica uma comunidade ribeirinha por anos até que a pressão pública e o aumento da conscientização façam com que o poluidor seja sujeito a multas e sofra danos na reputação.

A materialidade é também um conceito dinâmico, que responde a uma variedade de mecanismos, como avanços na ciência e mudanças na legislação. Nesse contexto, as empresas podem ter que reconhecer danos que antes desprezavam.

O problema é que as organizações se acostumaram com essa liberdade de deixar que as consequências externas de suas operações passassem despercebidas.

Por exemplo: o custo da epidemia de obesidade nos Estados Unidos não deixa marcas nos lucros dos fabricantes de alimentos processados.

Muitas vezes, o estrago social e ambiental precisa se acumular por décadas até que seja considerado um dano financeiro relevante. A ideia da dupla materialidade é justamente cobrir essa interação e integrar os intervalos de tempo diferentes: ela exige que impactos ambientais e sociais sejam reconhecidos antes de atingirem o ponto de afetar as finanças da empresa.

Porém, avaliar a materialidade do impacto não é tão simples quanto determinar a materialidade financeira tradicional. Os tipos de impactos e os contextos em que ocorrem variam muito. Além disso, pode ser difícil de expressá-la em um valor financeiro.

Por exemplo: um rio poluído é diferente de um funcionário que se fere no trabalho. As multas pela poluição da água podem diferir das cobranças associadas a incidentes de saúde e segurança, mas ambas exigem uma penalidade monetária.

A materialidade do impacto, conforme definido sob a CSRD, não tem esse fator comum; os impactos são diversos e não são avaliados de maneiras uniformes. No entanto, existem critérios específicos prescritos pelas European Sustainability Reporting Standards (Normas Europeias de Relatórios de Sustentabilidade, em livre tradução, ou ESRS, da sigla em inglês) que fornecem pelo menos alguns parâmetros para o componente de impacto da avaliação.

As empresas devem determinar a materialidade do impacto com base na escala (quão grave é), no alcance (quão extenso é) e na capacidade de remediação (quão fácil é de corrigir). Uma organização pode avaliar o impacto de incidentes de saúde e segurança em sua fábrica e considerá-lo material porque ocorreram vários ferimentos graves no ano anterior. Mas a mesma empresa poderia avaliar o efeito da poluição da água local na biodiversidade e nos ecossistemas e considerá-la imaterial porque a escala da poluição era limitada a uma pequena área e a correção era simples. Já uma outra organização poderia dizer que, para ela, ocorrera o inverso: os acidentes de trabalho são poucos e irrisórios, como cortar o dedo com papel, mas o impacto ambiental é tremendo, pois ela opera perto de grandes rios, próximos a áreas de preservação.

O contexto é importante na avaliação de materialidade. Para isso, as empresas têm acesso a benchmarks para ajudá-las a avaliar seu contexto em relação a critérios relevantes de um impacto específico. Ainda assim, os resultados podem diferir de uma empresa para outra em função dos limites de escala, alcance e capacidade de remediação quando aplicados ao contexto específico de cada uma.

Por onde começar

1. Compare os parâmetros da cadeia de valor e o contexto do negócios às ESRS____ Antes de iniciar a avaliação, elas precisam primeiro entender e alinhar seus parâmetros da cadeia de valor e como seu contexto de negócios interage com cada um dos tópicos identificados nos ESRS. Identificar impactos, riscos e oportunidades potenciais e reais e, em seguida, pontuá-los dentro dos critérios fixados geralmente requer o envolvimento com da partes interessadas, incluindo aquelas que podem não conseguir falar por si mesmas.

As ESRS (e demais orientações da UE) nos lembram que a natureza é um stakeholder silencioso (embora cada vez menos, dados os desastres naturais mais e mais comuns). Com tanta complexidade, gradação e subjetividade envolvidas, veremos uma grande variação de resultados, mesmo entre organizações de setores semelhantes, pelo menos no primeiro ano de relatório.

2. Aproveite os processos As empresas com experiência em relatar conforme estruturas voluntárias de ESG podem estar à frente na mavaliação da dupla materialidade. Aquelas que utilizam os padrões da Global Reporting Initiative (GRI) provavelmente têm um processo estabelecido para consultar as partes interessadas sobre uma variedade de impactos. As que fazem seus relatórios de acordo com o Sustainability Accounting Standards Board (SASB) já identificaram o conjunto principal de tópicos de ESG que são financeiramente materiais para seu setor. Empresas com programas robustos de envolvimento de investidores institucionais têm uma forte compreensão das questões consideradas materiais por diferentes segmentos de sua base de investidores, o que as ajuda a orientar suas próprias decisões sobre materialidade.

A crescente percepção do peso do supply chain é um bom ponto de partida para a avaliação da dupla materialidade. As empresas podem usar os processos existentes, a governança e o conhecimento de como coletar informações precisas de e sobre parceiros da cadeia para ajudá-las a avançar em direção a uma abordagem compatível para a CSRD.

A dupla avaliação da materialidade da UE pode revelar, pela primeira vez, um conjunto enorme, complexo e problemático – sob o ponto de vista reputacional – de danos ambientais e sociais. As novas normas vão exigir que se divulgue a extensão de políticas, planos de ação e estratégias para lidar com esses danos.

Muitas empresas terão pouco a dizer sobre estratégia em relação a esses temas, e a intenção da UE é que isso mude. A ideia é ir além da mera identificação dos impactos negativos das atividades empresariais e impor metas e deveres para evitar e remediar esses efeitos.

As novas normas da UE também servem para descobrir ações falsas de sustentabilidade – também conhecidas como greenwashing. As empresas terão que divulgar receitas, despesas de capital e despesas operacionais associadas a atividades sustentáveis, o que pode fazê-las revelar suas estratégias ocultas com um certo desconforto, caso haja contradição.

Diante disso, os temas mais relevantes de ESG precisam ser parte central da estratégia corporativa geral, em vez da linha no orçamento que será a primeira a ser cortada em tempos difíceis.

Dupla materialidade: oportunidade estratégica

A dupla materialidade apresenta tanto um obstáculo de conformidade regulatória quanto uma oportunidade estratégica para as organizações.

Passar por um processo sistemático para entender os impactos significativos que uma empresa tem no planeta e na sociedade em toda a sua cadeia de valor - desde a biodiversidade até os direitos humanos - criará uma oportunidade para que elas considerem onde os riscos comerciais podem estar à espreita.

Além disso, pode ajudá-las a determinar onde pode haver oportunidades para se diferenciar em busca da criação de valor a longo prazo. Encarar isso para além de um exercício de conformidade dará às organizações uma nova alavanca para ampliar o alcance das questões consideradas em sua estratégia.

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Autoria

Brian Tomlinson e Lucy Godshall

Brian Tomlinson é diretor administrativo da assessoria contábil financeira com foco em questões ESG na Ernst & Young LLP. Lucy Godshall é diretora para mudanças climáticas e serviços de sustentabilidade na Ernst & Young LLP.

As opiniões refletidas neste artigo são as opiniões dos autores e não refletem necessariamente as opiniões de Ernst & Young LLP ou outros membros da organização global EY

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