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Os desafios regulatórios do mercado de criptoativos

Criação de gatekeepers, onda de tokenização de ativos, o uso de criptoativos em transações internacionais e o crescimento das finanças descentralizadas estão entre as tendências e preocupações do mundo dos criptoativos

Tatiana Guazzelli, Giovana Treiger Grupenmacher e Catharina Fávero Mirandola

20 de Setembro

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Artigo Os desafios regulatórios do mercado de criptoativos

O exponencial crescimento dos criptoativos no Brasil ao longo dos últimos anos despertou o interesse de muitos investidores para este mercado. Segundo estimativa do Banco Central, o total de criptoativos em posse de brasileiros chegou a quase R$ 300 bilhões em 2021. Consequentemente, temos visto um número cada vez maior de players ingressando nesse mercado brasileiro, incluindo corretoras de criptoativos (exchanges) estrangeiras e até mesmo instituições incumbentes como as instituições financeiras tradicionais e instituições de pagamento que querem oferecer aos seus clientes a possibilidade de entrar no mundo dos criptoativos.

No entanto, apesar do grande interesse gerado pelo mercado de criptoativos e do significativo crescimento desse mercado no Brasil, este ainda é marcado pela ausência de um arcabouço legal e regulatório próprio, o que gera uma certa insegurança jurídica para o seu pleno desenvolvimento no País.

O PL nº 4.401

Diante deste cenário, diversos projetos de lei foram propostos no Senado Federal e na Câmara dos Deputados buscando regulamentar o mercado de criptoativos no Brasil. Entre eles, destaca-se o projeto de lei nº 4.401, de 2021, que foi aprovado em abril deste ano no Senado Federal e aguarda, neste momento, a votação pela Câmara dos Deputados.

O objetivo do referido projeto é, principalmente, regulamentar as chamadas prestadoras de serviços de ativos virtuais, com foco nos serviços de intermediação, transferência e custódia de ativos virtuais. O projeto prevê que será designada, pelo poder executivo, uma autoridade competente para autorizar, regulamentar e fiscalizar essas entidades, que atuarão como gatekeepers desse mercado. Ou seja, entidades que devem exercer um papel semelhante ao realizado pelas instituições financeiras no sistema financeiro. Espera-se que essa autoridade seja o Banco Central.

Esse projeto, de forma acertada a nosso ver, estabelece os princípios que devem nortear a atuação das prestadoras de serviços de ativos virtuais, deixando espaço para as normas infralegais detalharem como essas entidades devem operar e serem autorizadas e supervisionadas. Ademais, o projeto de lei nº 4.401 exclui expressamente de seu escopo determinados ativos virtuais, inclusive aqueles que se enquadram no conceito de valor mobiliário. Consta expressamente em seu texto que o PL nº 4.401 em nada altera a competência da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a qual continuará sendo a única entidade responsável por regulamentar os valores mobiliários.

Portanto, a aprovação desse projeto de lei é vista apenas como o primeiro passo para a criação de um marco legal e regulatório para o mercado de criptoativos. Ainda serão necessárias as regras infralegais que regulamentarão esse mercado, as quais devem levar em consideração o seu dinamismo, marcado pelo constante surgimento de novas operações, produtos e serviços.

A tokenização de ativos

Como exemplo desse dinamismo, podemos destacar a crescente onda de tokenização de ativos no Brasil. A tokenização consiste em criar uma representação digital, em blockchain ou em outra tecnologia de registro distribuído, de bens e direitos existentes no “mundo real”, mediante a emissão de tokens. A tokenização proporciona maior liquidez aos referidos bens e/ou direitos, inclusive por meio de seu fracionamento.

Temos visto um número cada vez maior de direitos e ativos sendo tokenizados. Entre outros, estão disponíveis no mercado brasileiro tokens de precatório, de recebíveis, de créditos de carbono, fan tokens e as tão faladas NFTs. As NFTs são tokens não fungíveis e que possuem uma série de casos de uso, como garantir a autenticidade e exclusividade de produtos no mercado de artes e na indústria de games.

Há diversas questões jurídicas envolvendo o processo de tokenização. Discute-se, por exemplo, se devem ser aplicadas as regras próprias de cada ativo e direito objeto da tokenização ou se deveria haver novas regras a partir do momento em que sejam tokenizados. Isso porque a tokenização altera a forma como os ativos e direitos são representados e negociados e gera novos pontos de atenção, como a proteção dos investidores e uma preocupação maior com lavagem de dinheiro.

Criptoativos em transações internacionais

Outra questão que tem sido bastante discutida é a utilização de criptoativos em operações internacionais e a necessidade de se realizar transações de câmbio junto a instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central, por exemplo, para a compra de criptoativos no exterior. Como os criptoativos são, muitas vezes, custodiados fora do País, é comum que brasileiros adquiram tais ativos de pessoas localizadas em outras jurisdições e nem sempre há um pagamento em moeda fiduciária por esses ativos, sendo que o pagamento é, muitas vezes, feito com o uso de outros criptoativos.

Ainda que seja mais fácil visualizar uma operação de câmbio nos casos em que há um pagamento com moeda fiduciária, cabe lembrar que o Banco Central já se manifestou, em 2017, no sentido de que quaisquer transferências internacionais com ativos virtuais “não afastam a obrigatoriedade de se observar as normas cambiais, em especial a realização de transações exclusivamente por meio de instituições autorizadas pelo Banco Central a operar no mercado de câmbio”.

No entanto, não há até o momento uma regulamentação específica para disciplinar tais transferências internacionais com criptoativos. Por ora, deve ser observada a regulação tradicional do mercado de câmbio.

Finanças descentralizadas (DeFis)

Temos também acompanhado o rápido crescimento das finanças descentralizadas (DeFi), um ecossistema construído a partir da tecnologia blockchain que permite a oferta de diversos serviços e produtos financeiros, tais como, negociação de recebíveis, empréstimos, transferências, pagamentos e investimento. Este ecossistema opera a partir de contratos inteligentes, sendo as operações realizadas diretamente entre as pessoas envolvidas, sem intermediários (modelo P2P).

Muitos brasileiros já estão presentes no DeFi. No segundo trimestre de 2022, o Brasil foi o segundo País do mundo com o maior número de usuários de aplicativos de finanças descentralizadas (DeFi), de acordo com dados da MetaMask. No entanto, ainda não temos uma regulamentação própria no País para esse ecossistema. Por se tratar de um ecossistema descentralizado, há uma preocupação com sua segurança e como as autoridades poderão regulamentar e fiscalizar suas operações de forma a proteger os investidores desse mercado e evitar eventuais riscos de operações de lavagem de dinheiro, fraude, ataques cibernéticos, entre outros.

Por fim, vale notar que, diante do crescimento do mercado de criptoativos, vem aumentando a atenção dos reguladores ao redor do mundo para esse mercado. A Comissão de Valores Mobiliários dos Estados Unidos (SEC), por exemplo, manifestou recentemente que estaria dobrando a sua equipe responsável pelo mercado de criptoativos, com foco, inclusive, nas plataformas de DeFi.

Essas são apenas algumas das tendências e discussões atuais do mercado de criptoativos, e não temos aqui a pretensão de exaurir todas elas. O fato é que, diante de um mercado tão dinâmico e com crescimento tão veloz, os órgãos reguladores possuem um grande desafio pela frente. Há um equilíbrio delicado no mercado de criptoativos entre segurança jurídica e flexibilidade para o seu desenvolvimento.

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Autoria

Tatiana Guazzelli, Giovana Treiger Grupenmacher e Catharina Fávero Mirandola

Tatiana Guazzelli é sócia da área de mercado de criptoativos e blockchain do Pinheiro Neto Advogados. Giovana Treiger Grupenmacher é associada da área de bancário e transações financeiras no Pinheiro Neto Advogados. Catharina Fávero Mirandola é integrante da área de bancário e transações financeiras do Pinheiro Neto Advogados.

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